Código de Conduta MTi

A ética está ligada à ação das pessoas e é aquilo que define quais ações podem ser consideradas corretas ou incorretas, definindo o que é o certo e o errado.

imagem do código de conduta da MTi

Embora cada pessoa tenha o seu próprio padrão de valores, eles devem ser compatíveis com os valores da empresa. Nesse sentido a adoção de princípios éticos e de conduta comuns é fundamental para que a empresa e seus colaboradores atuem de forma integrada e coerente na condução de suas relações e negócios com os diferentes grupos de interesse e garantam o sucesso comum.

O código de ética e conduta da MTi é um compromisso de integridade entre os profissionais da empresa, com o objetivo de garantir que todos os membros tenham clareza de como devem atuar no seu dia a dia.

O código direciona as diretrizes de condutas éticas e estabelece padrões de como a empresa estabelecerá a relação, proporcionando confiança e reduzindo a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos com seus diversos públicos de interesse: acionistas, dirigentes, colaboradores, clientes, fornecedores, meio ambiente e sociedade em geral, estabelecendo parâmetros de conduta para a construção de uma empresa que preza pela ética, respeito, honestidade e transparência.

O código de ética e conduta da MTi deve ser cumprido por todos os colaboradores da empresa, sem distinção de cargo ou função.

imagem de colaboradores da MTi

As diretrizes do código de conduta da MTi são: 

1- Respeito à Sociedade, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e aos Parceiros

Ter uma conduta ética e ter relacionamentos baseados no respeito recíproco, igualdade e em valores humanos. Sermos responsáveis em oferecer nossos produtos e serviços com qualidade.

2- Transparência e Integridade nos Atos e Ações

Prezar pela honestidade, transparência e confidencialidade dos negócios, agindo com justiça, legalidade e coerência em todas as ações, práticas e decisões.

3- Competência

Atuar com profissionalismo, agilidade, eficácia, atendendo nossos clientes com ética, atenção, respeito e foco nas soluções de problemas, garantindo a qualidade de nossos processos, serviços e produtos, gerando um crescimento sustentável e rentável.

Proteger os recursos da empresa contra perda, dano, mau uso ou furto. Manter-nos abertos a novas idéias e mudanças, valorizando os conhecimentos compartilhados, a pró-atividade, a criatividade, a inovação, a simplicidade e a flexibilidade na busca de soluções.

4- Responsabilidade e Respeito às Pessoas e ao Meio Ambiente.

Ter responsabilidade social e empresarial, promovendo a equidade de oportunidades, o respeito às diversidades e o desenvolvimento profissional. Estabelecer relações de confiança, estimulando a participação por meio da comunicação. Atuar com consciência cidadã e responsabilidade na promoção do bem público. Ter responsabilidade ambiental, sendo responsável com as gerações futuras, buscando o desenvolvimento sustentável e promovendo a educação e a consciência ambiental. Zelar pela recuperação e preservação de nossa fauna, flora e nossos recursos hídricos.

5- Normas e Regulamentos

Atuar em conformidade e cumprir as leis, normas, regulamentos e procedimentos internos, respeitando a legislação vigente.

Diretrizes de comportamento

Os relacionamentos corporativos, entre todos os colaboradores da empresa, sem distinção de cargo ou função, devem estar livres de constrangimento moral, ofensas, difamações, bem como intimidação, repressão, assédio sexual, moral e econômico, abuso de autoridade e violências de qualquer natureza, manifestados não somente nas atividades empresariais como também no convívio social, dentro ou fora das dependências da MTi.

A MTi valoriza a diversidade nas relações de trabalho. Portanto deve ser dado sempre o mesmo tratamento respeitoso, cordial e justo, independente do cargo da função que ocupem.


A MTi não admite discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, sejam elas de raça, gênero, faixa etária, crença religiosa, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outras formas de discriminação, mantendo sempre um tratamento igualitário.

Não se envolver em atividades conflitantes e/ou concorrentes com os negócios ou interesses da MTi. Os colaboradores que exercerem atividades externas deverão zelar para que as mesmas não gerem conflitos em relação aos interesses da empresa.

É proibida à comercialização de produtos e serviços por parte dos colaboradores que vão de encontro com as atividades da empresa.

Os fornecedores de insumos devem sempre receber o mesmo tratamento e oportunidade, devendo se selecionados por embasamento técnico / econômico.
Não há restrições para a contratação de fornecedores, desde que atendam todos os requisitos necessários. No caso de parentesco de primeiro e segundo grau com os colaboradores da empresa, é necessária a autorização para contratação.

A relação da MTi com seus fornecedores é baseada na confiança e no comportamento ético mútuo, expresso no cumprimento dos contratos estabelecidos entre a empresa e o fornecedor.

Todos os relacionamentos devem estar livres de favorecimento, obrigação ou compromisso pessoal, combatendo todas as formas de suborno, corrupção e propina.

Não utilizar, em nenhum meio social, pessoal e/ou meio de comunicação, a marca da MTi de forma que possa denegrir ou colocar em risco a imagem da empresa.

Tratamento das Informações e Confidencialidade

Não se omitir diante de ocorrências de erros, negligência, atos ilícitos ou qualquer outra ação que possa ser prejudicial ao bom andamento das atividades da empresa.

Toda e qualquer informação sobre negócios, atividades, clientes e ou trabalho na MTi, é sempre confidencial e de propriedade da empresa.

imagem da confidencialidade da MTi

Por menor que seja o grau de confidencialidade da informação detida, os colaboradores da MTi, independentemente de sua função ou posição hierárquica, devem sempre preservá-la, salvaguardá-la, não podendo ser divulgados a pessoas não autorizadas, intencional ou equivocadamente, a não ser que devidamente autorizado pela direção.


A não atenção e dedicação aos preceitos sobre confidencialidade das informações é considerado falta grave.

O uso dos sistemas de comunicação, tais como, e-mail, telefone e celular para assuntos pessoais são permitidos somente em casos de emergências, que deverão ser considerados exceções.

É proibida qualquer forma de utilização de conteúdos obscenos, pornográficos, violentos, discriminatórios, racistas, difamatórios ou que sugira algum tipo de desrespeito em todos os meios de comunicação como internet, mensagens instantâneas e redes sociais.
Instalações de Software ou de qualquer outro tipo de programa em qualquer equipamento da empresa só poderá ocorrer com autorização do departamento de Tecnologia da Informação (TI).

Pessoas

A MTi dará aos colaboradores, igualdade de oportunidade de desenvolvimento profissional de forma a qualificar o seu trabalho e contribuir para seu processo de ascensão profissional que será baseado no mérito, desempenho e competência.

A MTi realizará revisões de desempenho como todos os seus funcionários por pelo menos 2 vezes ao ano, como o objetivo de buscar o desenvolvimento de cada um e alinhar a expectativa da empresa e do coloborador para o futuro.

Desempenhar suas funções e atribuições de maneira eficiente e com foco na solução dos problemas se comprometendo com a qualidade dos serviços prestados.

Incentivar a pró-atividade, criatividade e espírito de equipe.

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados.

Todos os colaboradores devem zelar pelos equipamentos, instalações e veículos da empresa, bem como devem manter as estações de trabalho e todos os ambientes comuns de trabalho limpos e organizados.

imagem de pessoas trabalhando

Transparência, Integridade e Atendimento dos Processos, Normas e Legislação

É dever de cada colaborador ter ciência das normas, procedimentos e diretrizes ligadas às atividades sob sua responsabilidade e atuar com transparência, integridade e respeito. Atender as legislações vigentes com especial destaque para o cumprimento da legislação ambiental, da legislação da abolição do trabalho infantil e forçado e da legislação anticorrupção.

Conhecer e atender o disposto na Lei 12.846/2013, política anticorrupção e antissuborno, sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tais como:
  a) Autorizar, solicitar, receber ou aceitar, direta ou indiretamente, valor indevido ou promessa de vantagens materiais de qualquer espécie dos fornecedores de bens e serviços.
  b) Oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécies, que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta.
  c) Oferecer, prometer ou dar quaisquer vantagens materiais. Qualquer presente e/ou cortesia dado ou recebido deve ser modesto, razoável, proporcional as circunstancias, apropriado ao relacionamento comercial, sem o intuito de obter vantagem indevida e não denotar qualquer impropriedade.

Não é permitida a solicitação de brindes, doações e presentes por parte dos colaboradores, sem distinção de cargo ou função.

Qualquer brinde recebido por qualquer departamento e/ou colaborador, sem distinção de cargo ou função, deverá ser entregue à direção para adequada destinação.

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